Art. 1° – O atleta que faltar a um (1) jogo, na próxima partida ficará automaticamente no banco, salvo que não tenha nenhum atleta na sua posição que possa desempenhar esta função.
Art. 2° – O atleta que faltar a dois (2) jogos ou mais sem explicação, no seu retorno não fardará, cumprirá suspensão automática de um (1) jogo e ainda será obrigado a comparecer na partida seguinte. Caso contrário, continuará a pena imposta pendente de cumprimento.
Art. 3° – O atleta na terceira (3°) expulsão do campo, seguida ou intercalada, ficará suspenso por uma (1) partida.
Art. 4° – O atleta que, num acesso de raiva, atirar a camiseta do clube no chão ou retirar-se do campo sem autorização, será julgado pela Diretoria.
Art. 5° – O atleta que estiver inadimplente com a mensalidade por mais de dois (2) meses, ficará automaticamente suspenso até o pagamento desta. Casos especiais serão julgados pela Diretoria.
A Diretoria / 2016
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